Prazos
Indústrias com faturamento anual superior a R$ 300.000.000,00:
- 1º de janeiro de 2017 – Obriga a apresentação dos registros K200 e K280 para as INDÚSTRIAS classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2019 – Obriga a apresentação COMPLETA do bloco K para as INDÚSTRIAS classificadas nas divisões 11, 12 (Indústria de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e processamento de fumo) e nos grupos 291, 292 e 293 (Fabricação de máquinas) da CNAE.
- 1º de janeiro de 2020 – Obriga a apresentação COMPLETA do bloco K para as INDÚSTRIAS classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021 – Obriga a apresentação COMPLETA do bloco K para as INDÚSTRIAS classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 do CNAE;
- 1º de janeiro de 2022 – Obriga a apresentação COMPLETA do bloco K para as INDÚSTRIAS classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Empresas com faturamento superior ou igual a R$ 78.000.000,00:
- 1º de janeiro de 2018 – Obriga a apresentação dos registros K200 e K280 para as INDÚSTRIAS classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com futura escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00
- 1º de janeiro de 2019 – Obriga a apresentação dos registros K200 e K280 para os outros estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, estabelecimentos atacadistas (Entenda-se por atacadista as empresas de varejo onde o faturamento seja 75% para revendedores) classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados à indústria, com futura escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. (Provavelmente após 2022, que é o prazo das indústrias com faturamento acima de R$300.000.000,00).
Empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00
- De acordo com a COSIT 168/2018 – as ME e EPP fabricantes de bebidas estarão obrigadas a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280 a partir de 1º de janeiro de 2019.
- De acordo com as Instruções Normativas 1652/2016 e 1672/2016 - as empresas enquadradas no CNAE 11 (bebidas alcoólicas e não alcoólicas) e 12 (Produtos de Fumo), independente do faturamento deverão entregar a escrituração COMPLETA do bloco K.