PAF-ECF

O que é PAF-ECF/ Funcionamento

O que é PAF-ECF?

Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF.

Todo usuário de ECF estará obrigado ao uso de PAF-ECF devidamente homologado de acordo com os requisitos estabelecidos em legislação e registrado junto a Secretaria da Fazenda de cada estado do Brasil. 

Assim não poderá permanecer instalado nenhum outro software que possibilite o registro de operação de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso. Consulte seu contador para saber se o estado em que você trabalha exige o PAF-ECF ou outro tipo de aplicativo, como exemplo: SAT ou NFCe.

Regras

1 - Abaixo seguem as regras de funcionamento e mudanças necessárias quando ativado, entre em contato com a Ema Software caso tenha necessidade de ativar esta função em nossos sistemas

2 - A tela de consulta de itens deve ter no mínimo as informações abaixo:

3 - Cupom vinculado deve ser utilizado somente para operações com cartão de crédito (para qualquer outra deve ser utilizado o Relatório Gerencial)

4 - Troco pode existir apenas no CF com método de pagamento dinheiro ou cartão, sendo que para o cartão irá existir apenas quando: 

5 - Todo CF emitido na ECF deve respeitar a data e hora da própria ECF ignorando a configuração atual do microcomputador.

6 - Quando o ECF estiver inoperante por motivo qualquer (RZ, defeito, número de série divergente), o PAF-ECF deve permitir que as telas de consulta sejam acessadas e emissão de documentos fiscais por meio da tela de PED.

7 - Não deve existir meio de imprimir dados dos itens de forma divergente do que está no banco de dados do sistema (descrição do item, valor unitário, tributação, etc.)

8 - O usuário não deve ter acesso (não pode editar) aos campos "valor unitário" e "valor total" do item e nem ao "valor total" do CF.

9 - Sempre que o PAF-ECF é iniciado:

10 - Sempre que for emitida a RZ, o PAF-ECF deve gerar o arquivo de "Movimento por ECF" da ECF atual com dados da data do movimento da RZ. 

Regras

PV e DAV no PDV
PV no PDV

Cancelamento automático das PV pendentes do dia anterior:

Toda PV emitida DEVE sair no rodapé do CF (no campo referente a "Mensagens promocionais") os dizeres "PV'N'", onde 'N' representa o número da PV no SG com 10 caracteres (zeros a esquerda). 

DAV no PDV

Toda DAV emitida DEVE sair no rodapé do CF (no campo referente a "Mensagens promocionais") os dizeres "DAV n", onde 'n' representa o número da DAV no SG com 10 a 13 caracteres (com zeros a esquerda).

PV e DAV no ERP, BAL e ERPx

Os campos "Valor unitário" e "Valor total" do item não podem ser acessados (nem alterados) pelo usuário. O primeiro deve ser pega da tabela de itens e o segundo calculado automaticamente pelo sistema.

Quando se está criando (inserindo) uma nova PV ou DAV, é possível: 

  • Alterar o campo "Quantidade";
  • Excluir um item da grade de itens;
  • Alterar acréscimo/desconto.

Quando se está editando uma PV ou DAV (depois de gravada e clicado no botão "Editar" na consulta de PV/DAV) NÃO é possível:

Na consulta de PV \ DAV no ERP da Ema Software, as seguintes operações foram bloqueadas para pedidos do tipo PV e DAV:  Na consulta de PV\DAV no ERP da Ema Software, as seguintes operações (em lote) foram alteradas para não serem executadas para pedidos do tipo PV e DAV:
PV no ERP, BAL e ERPx

O PV não pode ser impresso em impressora não fiscal (ECF).

DAV no ERP, BAL e ERPx