PAF-ECF
O que é PAF-ECF/ Funcionamento
O que é PAF-ECF?
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF.
Todo usuário de ECF estará obrigado ao uso de PAF-ECF devidamente homologado de acordo com os requisitos estabelecidos em legislação e registrado junto a Secretaria da Fazenda de cada estado do Brasil.
Assim não poderá permanecer instalado nenhum outro software que possibilite o registro de operação de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso. Consulte seu contador para saber se o estado em que você trabalha exige o PAF-ECF ou outro tipo de aplicativo, como exemplo: SAT ou NFCe.
Regras
1 - Abaixo seguem as regras de funcionamento e mudanças necessárias quando ativado, entre em contato com a Ema Software caso tenha necessidade de ativar esta função em nossos sistemas
- O PAF-ECF deve funcionar de forma independente da rede, porém, neste caso as funções como puxar PV (Pré Venda) e DAV (Documento auxiliar de Venda) ficarão desabilitadas.
- Qualquer item vendido diretamente no aplicativo PAF-ECF deve ser impresso em ECF ao mesmo tempo (concomitância).
- Em todo CF (Cupom Fiscal) deve ser impresso no rodapé (no campo referente a "Mensagens promocionais") o respectivo código MD5 principal que identifica o PAF-ECF.
- Na abertura do cupom o aplicativo PAF-ECF deve possibilitar que o usuário insira o CPF/CNPJ, nome e endereço do cliente.
- O PAF-ECF foi homologado com o programa "MINAS LEGAL" para Minas Gerais.
- O PAF-ECF foi homologado com o programa "CUPOM MANIA" para o Rio de Janeiro
2 - A tela de consulta de itens deve ter no mínimo as informações abaixo:
- Código do item com 14 caracteres (zeros a esquerda);
- Descrição do item;
- Unidade de medida;
- Valor unitário (sendo que este deverá ser único por item);
- Situação tributária (ST) - [T - Tributado | S - Serviço | I - Isento | N - Não tributado | F - Substituição tributária];
- Indicador de arredondamento e truncamento (IAAT);
- Produção própria ou terceirizada (PPT);
- NÃO deve conter totalizadores (como soma dos valores unitários).
3 - Cupom vinculado deve ser utilizado somente para operações com cartão de crédito (para qualquer outra deve ser utilizado o Relatório Gerencial)
4 - Troco pode existir apenas no CF com método de pagamento dinheiro ou cartão, sendo que para o cartão irá existir apenas quando:
- O estabelecimento estiver enquadrado como minimercado, mercado ou supermercado;
- OU estiver dentro do estado de Santa Catarina;
- O troco no cartão deve ser de no máximo R$ 10,00 (dez reais)
5 - Todo CF emitido na ECF deve respeitar a data e hora da própria ECF ignorando a configuração atual do microcomputador.
6 - Quando o ECF estiver inoperante por motivo qualquer (RZ, defeito, número de série divergente), o PAF-ECF deve permitir que as telas de consulta sejam acessadas e emissão de documentos fiscais por meio da tela de PED.
7 - Não deve existir meio de imprimir dados dos itens de forma divergente do que está no banco de dados do sistema (descrição do item, valor unitário, tributação, etc.)
8 - O usuário não deve ter acesso (não pode editar) aos campos "valor unitário" e "valor total" do item e nem ao "valor total" do CF.
9 - Sempre que o PAF-ECF é iniciado:
- O número de séria da ECF deve ser verificado com o arquivo auxiliar de configuração do mesmo (devidamente implantado pela empresa de software), deixando o aplicativo inoperante caso haja divergência de informações.
- Deve ser gerado um arquivo conforme o Anexo X do Ato COTEPE nº 6 de 14 de Abril de 2008
10 - Sempre que for emitida a RZ, o PAF-ECF deve gerar o arquivo de "Movimento por ECF" da ECF atual com dados da data do movimento da RZ.
Regras
PV e DAV no PDV
- Não podem gerar registros financeiros, contábeis ou estoque.
- A adição de itens, pode ocorre somente se ainda NÃO foi iniciada a emissão do CF.
- Item que foi cancelado no documento quando editada no SG, será impresso e cancelado em seguida (sempre tem que imprimir todos os itens).
- Não pode um mesmo CF ter mais de uma PV ou DAV ao mesmo tempo, cada PV é um CF e cada DAV é um CF (se for efetivado a venda).
- Quem precisar manter "pedidos" abertos por mais de um dia, deverá utilizar a DAV.
PV no PDV
Cancelamento automático das PV pendentes do dia anterior:
- No caso de fazer uma PV hoje, não emitir o CF e finalizar o dia (RZ).
- No dia seguinte, não puxou novamente a mesma PV e no final do dia quando for retirar a RZ, imediatamente antes da impressão da RZ o PAF-ECF irá emitir um CF para cada PV existente no ERP com data de ONTEM e em seguida cancelar automaticamente.
- Caso, a RZ não tenha sido emitida no segundo dia ficando para ser emitida apenas no início do terceiro dia (ex.: segundo dia era domingo), o PAF-ECF irá emir apenas a RZ e quando for acessar a tela de venda é que irá ocorrer o cancelamento de todas as PV pendentes.
Toda PV emitida DEVE sair no rodapé do CF (no campo referente a "Mensagens promocionais") os dizeres "PV'N'", onde 'N' representa o número da PV no SG com 10 caracteres (zeros a esquerda).
DAV no PDV
Toda DAV emitida DEVE sair no rodapé do CF (no campo referente a "Mensagens promocionais") os dizeres "DAV n", onde 'n' representa o número da DAV no SG com 10 a 13 caracteres (com zeros a esquerda).
PV e DAV no ERP, BAL e ERPx
Os campos "Valor unitário" e "Valor total" do item não podem ser acessados (nem alterados) pelo usuário. O primeiro deve ser pega da tabela de itens e o segundo calculado automaticamente pelo sistema.
Quando se está criando (inserindo) uma nova PV ou DAV, é possível:
- Alterar o campo "Quantidade";
- Excluir um item da grade de itens;
- Alterar acréscimo/desconto.
Quando se está editando uma PV ou DAV (depois de gravada e clicado no botão "Editar" na consulta de PV/DAV) NÃO é possível:
- Alterar o campo "Quantidade";
- Excluir itens da grade de itens. Quando tentar excluir um item, o SG irá marcar o mesmo como "Cancelado", bloqueando a edição do mesmo e deixando a descrição cinza para indicar o cancelamento;
- Alterar acréscimo/desconto.
- Operações \ Transferir lançamento;
- Operações avançadas \ Transformar;
- Operações avançadas \ Classificar pedidos selecionados;
- Copiar \ Copiar pedido;
- Copiar \ Copiar pedido quantidade original;
- Gerar novo pedido com saldo.
- Operações \ Cancelar (TODO CANCELAMENTO DEVE SER EXECUTADO DIRETAMENTE NO PAF-ECF);
- Operações \ Cancelar saldo de pedidos faturados parcialmente (TODO CANCELAMENTO DEVE SER EXECUTADO DIRETAMENTE NO PAF-ECF);
- Operações \ Faturar pedidos;
- Operações avançadas \ Agrupar pedidos selecionados;
- Gerar embarque.
PV no ERP, BAL e ERPx
O PV não pode ser impresso em impressora não fiscal (ECF).
DAV no ERP, BAL e ERPx
- O DAV pode ser impresso em impressora não fiscal (ECF) desde que a mesma esteja fora do local de atendimento ao público.
- O cabeçalho da DAV em impressora não fiscal deve ser igual ao modelo passado pelo fisco, o detalhe (itens) e rodapé (parcelas) pode ser personalizado.
- É proibido a reimpressão de DAV, independentemente de onde foi impressa.
- É proibido a sua alteração após a impressão, independe de onde foi impressa.