O que é PAF-ECF/ Funcionamento

O que é PAF-ECF?

Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF.

Todo usuário de ECF estará obrigado ao uso de PAF-ECF devidamente homologado de acordo com os requisitos estabelecidos em legislação e registrado junto a Secretaria da Fazenda de cada estado do Brasil. 

Assim não poderá permanecer instalado nenhum outro software que possibilite o registro de operação de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso. Consulte seu contador para saber se o estado em que você trabalha exige o PAF-ECF ou outro tipo de aplicativo, como exemplo: SAT ou NFCe.

Regras

1 - Abaixo seguem as regras de funcionamento e mudanças necessárias quando ativado, entre em contato com a Ema Software caso tenha necessidade de ativar esta função em nossos sistemas

2 - A tela de consulta de itens deve ter no mínimo as informações abaixo:

3 - Cupom vinculado deve ser utilizado somente para operações com cartão de crédito (para qualquer outra deve ser utilizado o Relatório Gerencial)

4 - Troco pode existir apenas no CF com método de pagamento dinheiro ou cartão, sendo que para o cartão irá existir apenas quando: 

5 - Todo CF emitido na ECF deve respeitar a data e hora da própria ECF ignorando a configuração atual do microcomputador.

6 - Quando o ECF estiver inoperante por motivo qualquer (RZ, defeito, número de série divergente), o PAF-ECF deve permitir que as telas de consulta sejam acessadas e emissão de documentos fiscais por meio da tela de PED.

7 - Não deve existir meio de imprimir dados dos itens de forma divergente do que está no banco de dados do sistema (descrição do item, valor unitário, tributação, etc.)

8 - O usuário não deve ter acesso (não pode editar) aos campos "valor unitário" e "valor total" do item e nem ao "valor total" do CF.

9 - Sempre que o PAF-ECF é iniciado:

10 - Sempre que for emitida a RZ, o PAF-ECF deve gerar o arquivo de "Movimento por ECF" da ECF atual com dados da data do movimento da RZ. 


Revisão #4
Criado 17 June 2022 10:58:06 por Nicolly Andrielly
Atualizado 17 June 2022 11:08:45 por Nicolly Andrielly