NFC-e

Problemas recorrentes NFC-e

 

Ocorrências frequentes

Como saber se a NFC-e foi faturada

 

NFC-e não exportada ou transmitida

Muitas vezes ocorre o problema em uma nota fiscal de consumidor que foi finalizada mas não foi exportada para o ERP. Nesse caso, a venda não “ocorreu”. Se a venda não envolver pagamento com TEF, o cliente pode gerar a venda novamente no PDV.

Algumas vezes, ao acontecer um erro na transmissão de NFC-e, o erro não é apresentado no PDV. Nesses casos, o primeiro lugar a tentar identificar onde está o problema é nos logs ou do DFE ou do Servidor, quando acontece algum erro, geralmente é porque em algum desses serviços gerou problema.

Rel. Gerencial (NFC-e)

Alterações realizadas no 'Relatório Gerencial' do Ema PDV

Relatório Gerencial do PDV (3 - Relatórios -> 3. Rel. Gerencial):
- Operações no caixa: Sangria -> 1 - Supervisor -> 5. Sangria -> Informar um valor -> Informar um método -> Enter, exibia anteriormente o saldo da gaveta, agora no modo 'NFC-e' não será mais exibido.

- Operações no caixa. Suprimento ->1 - Supervisor -> 6. Suprimento -> Informar um valor -> Informar um método -> Enter, exibia anteriormente o saldo da gaveta, agora no modo 'NFC-e' não será mais exibido.

Alterações feitas:
- A visualização do valor de 'troco' foi retirada do relatório.
- O valor total das operações no caixa foi retirado o valor de troco. 
- O valor de troco agora é descontado do método de pagamento configurado no integrador (Parâmetros -> Padrões -> Método para troco). 
- O 'SALDO GAVETA' agora possui apenas o total de dinheiro movimentado (Sem contar cartão, crediário, Pix, etc.).
- Foi adicionado o 'SALDO TOTAL' que possuirá todo o valor movimentado (Dinheiro, cartão, crediário, etc.).1
- No topo do relatório foi colocado as informações da filial. 

Segue imagem do relatório gerencial anterior:

image-1713992309803.png

e após com as alterações:

image-1713992254642.png

 

 

 

Habilitar Emissão de NFC-E para o Estado de Santa Catarina

SOLITAÇÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - TTD

Em Santa Catarina, para que seja possível utilizar a NFC-e, é necessário realizar um cadastro na Secretária do Estado da Fazendo  (SEF) para um controle do estado em relação ao uso de aplicações e dos contribuintes que usufruem deste tratamento diferenciado.

Para que seja realizado a solicitação da maneira correta, estão contemplados no próprio site da Secretária, Como Solicitar TTD para emissão de NFC-e,  logo abaixo mostraremos alguns pontos importantes para que seja o credenciamento utilizando o software do PDV, da Ema Software, onde usamos o TTD 707, pois nossa aplicação oferece suporte para a emissão em modo contingência do cupom fiscal eletrônico.

Procedimento para o TTD 707

Selecionando a opção para preenchimento do TTD 707, devemos preencher as seguintes informações:

Após esse preenchimento, devemos continuar o preenchimento conforme manual da Secretária da Fazenda, para finalizar o processo de solicitação.