Habilitar Emissão de NFC-E para o Estado de Santa Catarina

SOLITAÇÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - TTD

Em Santa Catarina, para que seja possível utilizar a NFC-e, é necessário realizar um cadastro na Secretária do Estado da Fazendo  (SEF) para um controle do estado em relação ao uso de aplicações e dos contribuintes que usufruem deste tratamento diferenciado.

Para que seja realizado a solicitação da maneira correta, estão contemplados no próprio site da Secretária, Como Solicitar TTD para emissão de NFC-e,  logo abaixo mostraremos alguns pontos importantes para que seja o credenciamento utilizando o software do PDV, da Ema Software, onde usamos o TTD 707, pois nossa aplicação oferece suporte para a emissão em modo contingência do cupom fiscal eletrônico.

Procedimento para o TTD 707

Selecionando a opção para preenchimento do TTD 707, devemos preencher as seguintes informações:

Após esse preenchimento, devemos continuar o preenchimento conforme manual da Secretária da Fazenda, para finalizar o processo de solicitação.

 

 


Revisão #2
Criado 1 July 2024 14:30:03 por Matheus Chrispim
Atualizado 1 July 2024 16:59:18 por Matheus Chrispim