Operações com transações
- Anulação de Frete
- Carta de Correção
- CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS
- Faturamento Entrega Futura
- Faturamento Informar valores manualmente
- Nota fiscal de estorno
Anulação de Frete
Estas são dicas de como implantar o processo de anulação de frete, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Usado quando há necessidade de Anular uma Cobrança Indevida de um Frete (CT-e), ou seja, o conhecimento de frete que a empresa recebeu ela quer "devolver".
Esta anulação é similar a um estorno, deve-se fazer manualmente (sem assistente) pois o frete normalmente não é lançado no sistema, as informações são obtidos usando o CT-e.
Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.
Configuração
Criar um Transação de Saída.
Aba: Transação
- Descrição: ANULAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
- Tipo Movto: Outros
Aba: Faturamento
- Estoque: Desmarcar Gera Estoque
Aba: Financeiro
- Desmarcar "Gera Contas a Receber" e desmarcar "Informar Títulos"
Aba: Contabil/Fiscal:
- CFOP: 5206/6206
- Tipo ICMS Tributado: Informar Aliquota e Valores (Geralmente os Fretes vem com ICMS destacado)
- CST ICMS: Geralmente 90 (LP ou LR) e 900 (Simples Nacional) *** Ver Contabilidade
- Obs.: Os Outros Impostos colocar SEM
Aba: NF-e
- Marcar quadrinho Informar Notas Referenciadas --> Aba CT-e
Cadastrar um item
- Descrição: ANULAÇÃO DE VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE,
- Unidade: 1 - Unidade (UN)
- Imposto/Contabil/Filiais: Colocar qualquer um (Vai pegar cfe definido na Transação),
- Class. Fiscal (NCM): Cadastrar um com 0000.00.00
- Caso precise configurar o gênero do Produto o código é 99 (Normalmente não)
Preenchimento da NF-e
- Informar a Transação
- Informar o Fornecedor (Transportadora)
- Informar Item, quantidade = 1, Valor Total = Valor Total do Conhecimento, Informar Base e Valor de ICMS
- Observação: NF-e emitida para anular os valores constantes no Conhecimento de Transporte Eletrônico Numero XXXXX, Serie X
- Chave de Acesso XXXXXXX
- Emitido em 01/01/1900 no valor de R$ XXX,XX devido à erro nos campos XXXX, YYYY
- Clicar no assistente da NF-e, selecionar "Referenciar Notas"
- Escolher CT-e e informar a Chave do CT-e que queremos Anular.
Caso ainda precise de ajuda, solicite atendimento através de nossa central de recursos.
Carta de Correção
O objetivo da carta de correção é descrever como efetuar, consultar e imprimir uma carta de correção em nosso sistema Ema ERP, além de apresentar o conceito da utilização da mesma.
Efetuando a operação da Cc-e
Esta função está disponível nos módulos Vendas (Vendas > Notas fiscais de saída) e compras (Compras > Notas fiscais de entrada).
- Na lista de notas, clicando em "Ações" menu "DANFE", estará disponível a ação "Carta de correção". Essa ação somente estará disponível caso a nota tenha sido transmitida e possua chave.
- Ao clicar na opção, será verificada se a nota está cancelada ou denegada. Dependendo do seu estado, serão exibidas as seguintes mensagens:
"Não é possível efetuar a carta de correção para notas canceladas!"
"Não é possível efetuar a carta de correção para notas denegadas!"
- Ao prosseguir com a operação, será exibida uma caixa de mensagem solicitando a correção para a nota selecionada. O motivo informado deve conter entre 15-1.000 caracteres.
- Caso o usuário informar um texto fora do descrito acima, será exibida a seguinte mensagem "Motivo de correção inválido! O motivo deve conter entre 15 e 1.000 caracteres."
- Ao final da operação, será exibida a seguinte confirmação “Deseja imprimir o espelho da carta de correção?". Caso o usuário selecione "Sim", será exibido o espelho da carta de correção.
Consultando os eventos da NF-e
Os eventos vinculados a nota fiscal selecionada podem ser consultados na ação "Consultar eventos" no menu "DANFE" dos módulos de vendas e compras.
A partir do mesmo, podemos imprimir o espelho da carta de correção, clicando em "Ações" e selecionando "Visualizar espelho".
Caso o usuário selecione um evento diferente de "Carta de correção", será exibida a seguinte mensagem "Espelho não disponível para este tipo de evento.".
Conceito
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.
De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da mercadoria;
- Dados do Transportador;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Peso, volume, acondicionamento, etc.;
- Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (Desde que não altere por completo);
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto;
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Estas são dicas sobre o CEST, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação.
Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária.
O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária.
O preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de Abril de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) de maneira correta se as mesmas possuírem essa informação preenchida.
Configuração
A partir da versão 7.2 no Ema ERP e Ema ERPx, no cadastro do item (Menu> Estoque> Cadastros> itens) disponibilizamos um campo CEST e também foi disponibilizado no cadastro do NCM(Menu-Contábil-Cadastros-NCM)
A regra implementada foi:
Se existir vinculado o código CEST no cadastro do ITEM e/ou no cadastro do NCM, serão transmitidos os códigos vinculados.
O Ema ERP já trás por padrão alguns códigos CEST cadastrados, porém você pode informar novos códigos, através do Menu-Contabil-Cadastros-Código Especificador da Substituição Tributária. Fique atento, os códigos podem sofrer alterações.
FAQ - Perguntas e respostas frequentes
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1 - Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
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2 - Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
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3 - Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.
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4 - O que mudará na minha NF-e?
Nada mudará no DANFE - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso. Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.
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5 - Alguma fórmula ou cálculo do meu documento fiscal mudará?
Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.
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6 - O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?
Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.
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7 - É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?
Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/01/2016); assim a partir do ano de 2016 esse código é obrigatório.
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8 - Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST.
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9 - Caso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?
Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo.
Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.
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10 - Como é composto o CEST?
O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes.
O primeiro item listado no seu respectivo anexo (001) e o mesmo não possui nenhuma tributação diferenciada para o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou antecipação do imposto (00).
Os dois primeiros dígitos ainda podem ser compostos de acordo com os códigos listados no Anexo I.
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11 - O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?
Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.
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12 - Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
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13 - Os Softwares da Ema ja estão aptos a receber as parametrizações das configurações do CEST?
Sim, a partir da versão 7.2 os softwares Ema ERP e Ema ERPx já estão prontos para receberem as configurações do CEST para que seja possível atender a essa nova legislação.
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14 - Contador - Em caso de dúvida, como devo proceder?
Caso tenha mais algum questionamento consulte a sua consultoria tributária.
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15 - Empresário - Em caso de dúvida, como devo proceder?
Caso tenha mais algum questionamento consulte sua contabilidade
DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS
O DIFAL/ST é utilizado em operações para contribuinte do ICMS onde a mercadoria é destinada ao uso/consumo ou ativo permanente do Contribuinte do ICMS. A partir de 01/01/2018 o cálculo do DIFAL será alterado. (Devido à uma medida cautelar, a alteração no cálculo foi suspensa) Se cair a medida cautelar é só marcar o parâmetro que fica em Matriz/ filial/ outros parâmetros/ Protocolo ICMS ST/ "Calcular ICMS-ST e DIFA diferenciado a partir de 01/01/2018"
Segue exemplo de como seria o novo cálculo do DIFAL:
"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:
- "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
- "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
- "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
- "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
- "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
Faturamento Entrega Futura
Estas são dicas de como implantar o processo de venda com entrega futura, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação.
Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.
Cadastro de regra contábil para NF Faturamento
- Cadastro de regra contábil para NF Faturamento.
Cadastro de regra contábil para NF Simples Remessa
- Cadastro de regra contábil para NF Simples Remessa
Cadastro de transação NF Faturamento (entrega futura)
- Movimentação financeira
- Guia faturamento, marcar opção 'Permite copiar pedidos em aberto à faturar'
- CFOP 5922/6922
- Configurar IPI e COFINS
Cadastro de transação NF Simples Remessa (entrega futura)
- Movimento de estoques
- Guia faturamento, marcar opções 'Verifica pedidos em aberto', 'Bloqueia faturamento pedido não copiado' e 'Permite faturar pedido copiado'
- CFOP 5117/6117
- Configurar ICMS e IPI
Importar relatório de entregas pendentes
- Analisar particularidades de outros clientes
Outras configurações
- F8 não pode permitir editar a grid;
- Parâmetros Gerais > Vendas > Regras Comerciais > Gerais, marcar o check box 'Usa cópia pedido para entrega futura' e 'Abater saldo para entrega futura'
- Parâmetros Gerais > Vendas > Regras Comerciais > Pedidos, NÂO pode estar marcado 'Permite editar pedido copiado para NF (entrega futura)'
Processo
- Fatura o pedido utilizando a transação de faturamento
- Na entrega de itens cria nova nota utilizando transação de simples remessa com itens que estão sendo entregues
- Conferência de relatório de entregas pendentes.
Faturamento Informar valores manualmente
Estas são dicas de como implantar o processo(transação) para informar valores e impostos manualmente no faturamento, trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Esta transação é destinada a situações onde o cliente possui a necessidade de informar valores (item, impostos, etc..) manualmente, geralmente usada em operações que são exceção no dia-a-dia.
Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.
Configurar
No cadastro de transações, clique F2(Novo), para facilitar, copie de uma transação já existente, sugerimos usar o nome "editando dados" e alterar algumas informações:
- Primeira aba marcar a opção Permite editar totalizadores
- Aba Faturamento marcar o campo Permite alterar situação tributaria
- Aba Contábil/Fiscal alterar o Tipo ICMS Tributado para Informar alíquota e Valores
- Aba CFOPs, adicionar a CFOP desejada
- No módulo Vendas usar a opção Criar nota de saída Geral.
Fique atento, no rodapé da nota você também deverá informar os campos Total itens e Total Nota, e busque orientação de sua contabilidade para saber quais dados informar manualmente.
Nota fiscal de estorno
Estas são dicas de como implantar o processo de nota fiscal de estorno, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Para nota de entrada (Dev cliente, contra nota produtor).
O Software emissor da receita federal já disponibiliza este recurso, porem é totalmente manual e sem nenhum controle. Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.
Configuração da transação
- Configurações
- Tipos de transação
- Compras
- Notas fiscais de entrada
- Novo/Visualizar
Na aba Contábil/Fiscal altere o campo Tipo Finalidade Para NF-e de ajuste.
Na aba NF-e marque o campo NF de estorno (Prazo cancelamento nf-e saída ultrapassado)
Este campo só estará disponível caso o campo Gera nota fiscal eletrônica estiver marcado e, a transação for do tipo de movimento Devolução do Cliente
Transação de Notas Fiscais de Entrada.
Métodos de estorno
Devolução via Assistente
- Vá no assistente de devolução Vendas-Devolução de cliente.
- Na Aba Devolução informe a transação de estorno criada. (será automaticamente marcado a opção Devolução total e não será possível modificar).
- Na Aba Cliente o usuário só poderá selecionar UMA NOTA FISCAL DE SAÍDA (Caso usuário selecionar mais que uma) e esta deve ser UMA NOTA ELETRÔNICA.
- Caso usuário selecionar mais que uma nota (nota referenciada), será emitida a seguinte mensagem Nota de estorno não permite devolução de múltiplas notas de saída.
- Caso o usuário selecione uma nota não eletrônica (nota sem chave de aceso) será emitida a seguinte mensagem Nota fiscal de saída a ser estornada deve ser eletrônica.
- No restante das abas não existem travas.
Devolução Manual
- Vá até Compras Criar nota fiscal e informe a transação de estorno criada
- Insira os dados conforme orientações abaixo
Devolução pela própria nota
- Vá até a lista de notas fiscais de saída
- Clique em ações-operações-devolver
- O assistente de devolução será aberto
Lançamento da NFE
- Independente do método selecionado para estorno da nota, o resultado será o usuário visualizar a tela de cadastro de notas fiscais.
Regras
- Campo CFOP deve estar desabilitado, com o valor de 999 e a descrição da mesma deve ser o seguinte "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
- Códigos CFOP dos itens da devolução, para estorno de NF-e de saída, ou códigos CFOP inversos ao da operação, para estorno de NF-e de entrada.
- No rodapé da tela deve estar habilitado e visível o botão "Motivo estorno".
- Quando a devolução tiver sido feita por assistente, a grade de itens virá com os campos "Código", "Quantidade" e "Valor" bloqueados.
- VALIDE ANTES DE SALVAR (ao pressionar o botão "OK");
- Caso a nota fiscal atual esteja sem chave NFE informada, será emitida a seguinte mensagem "Obrigatório informar chave da Danfe! Clique no botão NF-e para informar a chave.".
- Caso o usuário não tenha informado o motivo do estorno no botão "Motivo estorno" (campo "OBSERVACAO_FISCO", da tabela NFE), aparecerá tela pedindo o motivo de estorno.