Operações com transações

Anulação de Frete

Estas são dicas de como implantar o processo de anulação de frete, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Usado quando há necessidade de Anular uma Cobrança Indevida de um Frete (CT-e), ou seja, o conhecimento de frete que a empresa recebeu ela quer "devolver".

Esta anulação é similar a um estorno, deve-se fazer manualmente (sem assistente) pois o frete normalmente não é lançado no sistema, as informações são obtidos usando o CT-e.

Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.

Configuração

Criar um Transação de Saída.

Aba: Transação

Aba: Faturamento

Aba: Financeiro

Aba: Contabil/Fiscal:

Aba: NF-e

Cadastrar um item

Preenchimento da NF-e

Caso ainda precise de ajuda, solicite atendimento através de nossa central de recursos.

 

Carta de Correção

O objetivo da carta de correção é descrever como efetuar, consultar e imprimir uma carta de correção em nosso sistema Ema ERP, além de apresentar o conceito da utilização da mesma.

Efetuando a operação da Cc-e

Esta função está disponível nos módulos Vendas (Vendas > Notas fiscais de saída) e compras (Compras > Notas fiscais de entrada).

"Não é possível efetuar a carta de correção para notas canceladas!"
"Não é possível efetuar a carta de correção para notas denegadas!"

Consultando os eventos da NF-e

Os eventos vinculados a nota fiscal selecionada podem ser consultados na ação "Consultar eventos" no menu "DANFE" dos módulos de vendas e compras.

A partir do mesmo, podemos imprimir o espelho da carta de correção, clicando em "Ações" e selecionando "Visualizar espelho".

Caso o usuário selecione um evento diferente de "Carta de correção", será exibida a seguinte mensagem "Espelho não disponível para este tipo de evento.".

Conceito

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.

De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Estas são dicas sobre o CEST, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação.

Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária.

O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

O preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de Abril de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) de maneira correta se as mesmas possuírem essa informação preenchida. 

Configuração

A partir da versão 7.2 no Ema ERP e Ema ERPx, no cadastro do item (Menu> Estoque> Cadastros> itens) disponibilizamos um campo CEST e também foi disponibilizado no cadastro do NCM(Menu-Contábil-Cadastros-NCM)

A regra implementada foi:

Se existir vinculado o código CEST no cadastro do ITEM e/ou no cadastro do NCM, serão transmitidos os códigos vinculados.

O Ema ERP já trás por padrão alguns códigos CEST cadastrados, porém você pode informar novos códigos, através do Menu-Contabil-Cadastros-Código Especificador da Substituição Tributária. Fique atento, os códigos podem sofrer alterações.

FAQ - Perguntas e respostas frequentes

Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.

Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.

Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.

Nada mudará no DANFE - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso. Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.

Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.

Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.

Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/01/2016); assim a partir do ano de 2016 esse código é obrigatório.

Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST.

Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo.

Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes.

O primeiro item listado no seu respectivo anexo (001) e o mesmo não possui nenhuma tributação diferenciada para o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou antecipação do imposto (00).

Os dois primeiros dígitos ainda podem ser compostos de acordo com os códigos listados no Anexo I.

Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.

É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.

Sim, a partir da versão 7.2 os softwares Ema ERP e Ema ERPx já estão prontos para receberem as configurações do CEST para que seja possível atender a essa nova legislação. 

Caso tenha mais algum questionamento consulte a sua consultoria tributária.

Caso tenha mais algum questionamento consulte sua contabilidade

 

DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS

O DIFAL/ST é utilizado em operações para contribuinte do ICMS onde a mercadoria é destinada ao uso/consumo ou ativo permanente do Contribuinte do ICMS. A partir de 01/01/2018 o cálculo do DIFAL será alterado. (Devido à uma medida cautelar, a alteração no cálculo foi suspensa) Se cair a medida cautelar é só marcar o parâmetro que fica em Matriz/ filial/ outros parâmetros/ Protocolo ICMS ST/ "Calcular ICMS-ST e DIFA diferenciado a partir de 01/01/2018"

Segue exemplo de como seria o novo cálculo do DIFAL:

"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: 

image-1653312530590.png

Faturamento Entrega Futura

Estas são dicas de como implantar o processo de venda com entrega futura, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação.

Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.

Cadastro de regra contábil para NF Faturamento

Cadastro de regra contábil para NF Simples Remessa

Cadastro de transação NF Faturamento (entrega futura)

Cadastro de transação NF Simples Remessa (entrega futura)

Importar relatório de entregas pendentes

Outras configurações

Processo

 

Faturamento Informar valores manualmente

Estas são dicas de como implantar o processo(transação) para informar valores e impostos manualmente no faturamento, trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Esta transação é destinada a situações onde o cliente possui a necessidade de informar valores (item, impostos, etc..) manualmente, geralmente usada em operações que são exceção no dia-a-dia.

Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.

Configurar

No cadastro de transações, clique F2(Novo), para facilitar, copie de uma transação já existente, sugerimos usar o nome "editando dados" e alterar algumas informações:

Fique atento, no rodapé da nota você também deverá informar os campos Total itens e Total Nota, e busque orientação de sua contabilidade para saber quais dados informar manualmente.

 

Nota fiscal de estorno

Estas são dicas de como implantar o processo de nota fiscal de estorno, este processo trata-se de um escopo adicional e deve ser efetuado por um consultor Ema Software, entre em contato com nossa área comercial ou através de nosso portal para solicitar a implantação. Para nota de entrada (Dev cliente, contra nota produtor).

O Software emissor da receita federal já disponibiliza este recurso, porem é totalmente manual e sem nenhum controle. Você também pode seguir os passos abaixo, caso possua dúvidas, entre em contato através de nosso portal.

Configuração da transação

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Na aba Contábil/Fiscal  altere o campo Tipo Finalidade Para NF-e de ajuste.

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Na aba NF-e marque o campo NF de estorno (Prazo cancelamento nf-e saída ultrapassado)

Este campo só estará disponível caso o campo Gera nota fiscal eletrônica estiver marcado e, a transação for do tipo de movimento Devolução do Cliente

Transação de Notas Fiscais de Entrada.

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Métodos de estorno

Devolução via Assistente

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Devolução Manual

Devolução pela própria nota

Lançamento da NFE

Regras