DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS

O DIFAL/ST é utilizado em operações para contribuinte do ICMS onde a mercadoria é destinada ao uso/consumo ou ativo permanente do Contribuinte do ICMS. A partir de 01/01/2018 o cálculo do DIFAL será alterado. (Devido à uma medida cautelar, a alteração no cálculo foi suspensa) Se cair a medida cautelar é só marcar o parâmetro que fica em Matriz/ filial/ outros parâmetros/ Protocolo ICMS ST/ "Calcular ICMS-ST e DIFA diferenciado a partir de 01/01/2018"

Segue exemplo de como seria o novo cálculo do DIFAL:

"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: 

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Revisão #1
Criado 23 May 2022 10:22:33 por Nicolly Andrielly
Atualizado 5 February 2025 10:56:49 por Nicolly Andrielly