Habilitar Emissão de NFC-E para o Estado de Santa Catarina
SOLITAÇÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - TTD
Em Santa Catarina, para que seja possível utilizar a NFC-e, é necessário realizar um cadastro na Secretária do Estado da Fazendo (SEF) para um controle do estado em relação ao uso de aplicações e dos contribuintes que usufruem deste tratamento diferenciado.
Para que seja realizado a solicitação da maneira correta, estão contemplados no próprio site da Secretária, Como Solicitar TTD para emissão de NFC-e, logo abaixo mostraremos alguns pontos importantes para que seja o credenciamento utilizando o software do PDV, da Ema Software, onde usamos o TTD 707, pois nossa aplicação oferece suporte para a emissão em modo contingência do cupom fiscal eletrônico.
Procedimento para o TTD 707
Selecionando a opção para preenchimento do TTD 707, devemos preencher as seguintes informações:
- CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e: Nesse caso seria o CNPJ da própria Ema: 07.297.774/0001-75
- NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: EMA PDV
- VERSÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: 12.27
Após esse preenchimento, devemos continuar o preenchimento conforme manual da Secretária da Fazenda, para finalizar o processo de solicitação.