Manifesto das Notas Destinadas
É um processo implantado pelo projeto NF-e a fim de evitar fraudes de notas emitidas para CNPJ quaisquer, permitindo que uma mercadoria seja transportada de modo irregular e lesando o destinatário da nota, que ficaria com suas informações fiscais inválidas no fisco. O webservice atualmente disponibiliza as seguintes opções:
Consulta de notas emitidas para o CNPJ
O serviço de consulta de notas retorna todas as chaves emitidas para um determinado CNPJ no prazo do dia anterior da solicitação até o máximo de 30 dias (notas emitidas no dia corrente só serão disponibilizadas no próximo dia) junto com as seguintes informações:
- Inscrição estadual, CNPJ e razão social do emitente
- Data de emissão e da autorização da NF-e
- Tipo da NF-e (Entrada/Saída)
- Valor da nota
- Situação da NF-e no momento da consulta (Autorizada/Cancelada/Denegada)
- Situação da manifestação do destinatário (Ciência da operação/Operação confirmada/ Operação não realizada/ Operação desconhecida/ Sem manifestações).
No sistema ERP, módulo de Compras >Notas Destinadas, essa consulta é viabilizada, conforme segue:
Comandos
No sistema conseguimos "setar" com botão direito em cima da chave > manifestar, assim manifestamos ao SEFAZ a nossa posição em razão da nota emitida.
1. "Ciência da operação"
Classifica que o destinatário está ciente da operação, além de permitir que o mesmo efetue o download do XML. Após o comando de ciência, o destinatário tem até 180 dias par enviar o comando condizente com a operação (Confirmação/ Operação não realizada/ Desconhecimento).
2. "Confirmação da operação"
Classifica que a operação detalhada na NF-e foi efetuada, caso a NF-e tratar de um recebimento de mercadoria, a confirmação só deve ser efetuada após a entrada física da mesma. Após o comando da confirmação o emissor da NF-e ficará impossibilitado de cancelar a NF-e.
3. "Registro de operação não realizada"
Classifica que a operação detalhada na NF-e por algum motivo não pode ser concretizada. Alguns exemplos de não-realização:
- Devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário.
- Sinistro da carga durante seu transporte.
4. "Desconhecimento da operação"
Classifica que a operação detalhada na NF-e não obteve conhecimento da operação, podendo ser uma fraude por parte do emitente para transporte de mercadoria. Ao classificar a nota como desconhecida, o destinatário está protegido de quaisquer multas pelo uso indevido de sua inscrição estadual/CNPJ.
Sobre a utilização
Mesmo possibilitando o destinatário efetuar o download do arquivo XML da nota. O emissor não está isento de enviar o arquivo. A quantidade de downloads mensais por parte de destinatário será limitada.
O usuário só poderá enviar um comando dos tipos "confirmação da operação", "registro de operação não realizada" e "desconhecimento da operação" por NF-e, valendo o último comando enviado.
Ex: Usuário confirma e logo após registra a operação como não realizada, a nota estará classificada como "Operação não realizada", não sendo possível confirmar a operação novamente.
*Observação: Caso o bloqueio de consulta de notas de manifesto "Rejeição: Consumo Indevido (Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora)", deverá ser aguardado ou verificar com a contabilidade a forma como o download das notas está acontecendo. Visto que esse retorno é do SEFAZ referente a quantidade indevida de consultas nas notas. Necessário pedir que a função de utilização do SIEG seja desabilitada, visto que o sistema ERP já possui recurso para envio dos XMLs das notas.