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Rejeições Comuns na Emissão da NFC-e no PDV

Nas vendas do PDV, mais especificamente na emissão do cupom fiscal eletrônico (NFC-e), é possível que em alguns momentos ocorram rejeições na transmissão das vendas. Vamos litar algumas das rejeições mais comuns e como corrigi-las.

NFC-e Para Destinatário Contribuinte do ICMS

No PDV,  quando se trata da emissão de NFC-e, a venda é permitida apenas para clientes do tipo consumidor final, como o enquadramento do cliente é definido dentro do ERP, para que não impacte nas vendas da NFC-e e permaneça apenas permitido realizar a operações para consumidores finais temos que deixar marcado a seguinte opção:

  • Abrir o integrador onde ele está instalado (pode estar localizado no servidor ou na própria máquina onde o PDVestá executando) -> clicar na opção de parâmetros - > ícone do papel com checklists -> aba de Vendas ERP > "Permite venda somente para consumidor final, isento, ou não contribuinte ICMS" estava desmarcado.

consumidor final ‐ Feito com o Clipchamp.gif

Caso alguma NFC-e já tenha sido gerada para um cliente revendedor e apresentado a rejeição é possível finalizar a emissão pelo ERP, ajustando a NFC-e para uma nota fiscal eletrônica de venda padrão, onde irá validar corretamente a operação.

 

NFC-e com Data-Hora de Emissão Atrasada

Quando apresentado esta rejeição ao tentar emitir uma NFC-e, há algumas possibilidades que possam ter ocasionado a mesma:

  • A data/hora do computador onde está o PDV está incorreta
  • Houve alguma falha/rejeição onde a NFC-e ficou em aberto e a data/hora de sua emissão ficou atrasada.

Para solucionar podemos seguir o passo abaixo:

Na tela de vendas do ERP(Vendas - > Registro de Operações e Painéis -> Notas fiscais de Saída), Pesquisar pela NFC-e emitida - > depois disso, selecionar a NFC-e gerada -> Botão direito-> Menu Nota fiscal eletrônica NF-e-> clicar na opção "Atualizar Data/Hora".

Depois disso é só finalizar a NFC-e que não irá mais apresentar a rejeição.

image-1727793349612.png

    NFC-e com CFOP inválido

    Em algumas operações de vendas, podemos lidar com a seguinte situação:

    image-1727791773945.png

    Para estes casos onde é retornado que o CFOP da NFC-e é inválido, podemos seguir os passos abaixo:

    • Cancelar a Venda: Para que não continue apresentando o erro é necessário cancelar toda a operação de venda
    • Verificar a tabela de Imposto do Item: As vendas no PDV pegam as informações do CFOP do imposto configurado no Item, para isso precisamos ir no ERP: Estoque -> Itens, edita o item que apresentou a mensagem - > aba impostos /contábil/filiais -> vai até a filial do PDV-> edita o imposto e verifica no estado do cliente, geralmente o mesmo estado que a filial-> e avalia na Opção ICMS e dentro do Estado -> e altera o CFOP da UF de destino e depois clica no OK.
    • Realizar nova integração
    • Refazer a venda

    edita cfop ‐ Feito com o Clipchamp.gif

    Com base nos passos listados a cima, será possível corrigir o problema e emitir corretamente a NFC-e.

    Código de Barras do Item - Tamanho maior que o máximo permitido ou código GTIN inválido

    O código de Barras atualmente é enviado nas notas eletrônicas e na NFC-e sempre que o item o possuir, podendo dessa forma ocasionar Rejeições. Para verificar o código de barras, temos a seguinte forma:

    • Ir no ERP -> Estoque -> Itens -> pesquisar pelo item que apresentou rejeição - > botão direito -> características -> Códigos de Barras: Com isso identificamos que os códigos de barras cadastrados estão devidamente informados como (8, 12, 13 ou 14 dígitos), ajustamos se for precisamos, e tentamos finalizar novamente o cupom pelo ERP.
    • Em casos onde o código de barras do Produto veio diretamente da balança, basta tentar finalizar novamente o cupom pelo ERP em: Vendas - > registro de operações e painéis -> Extensões - > PDV - Cupom Fiscal

    Para atualizar os dados do cupom no PDV, precisamos usar a opção: "Atualizar NFC-e de Acordo com ERP/ERPX"

    Caso a alternativa passa a cima não resolva o problema, por gentileza acionar nossa equipe de suporte.

    Cancelamento de NFC-e

    Por Padrão a NFC-e possui um prazo de 15 minutos para ser cancelada pelo PDV ou pelo ERP, após este prazo, o SEFAZ irá retornar que a NFC-e está fora do prazo de cancelamento, sendo necessário realizar uma devolução da mesma.