Carta de Correção
O objetivo da carta de correção é descrever como efetuar, consultar e imprimir uma carta de correção em nosso sistema Ema ERP, além de apresentar o conceito da utilização da mesma.
Efetuando a operação da Cc-e
Esta função está disponível nos módulos Vendas (Vendas > Notas fiscais de saída) e compras (Compras > Notas fiscais de entrada).
- Na lista de notas, clicando em "Ações" menu "DANFE", estará disponível a ação "Carta de correção". Essa ação somente estará disponível caso a nota tenha sido transmitida e possua chave.
- Ao clicar na opção, será verificada se a nota está cancelada ou denegada. Dependendo do seu estado, serão exibidas as seguintes mensagens:
"Não é possível efetuar a carta de correção para notas canceladas!"
"Não é possível efetuar a carta de correção para notas denegadas!"
- Ao prosseguir com a operação, será exibida uma caixa de mensagem solicitando a correção para a nota selecionada. O motivo informado deve conter entre 15-1.000 caracteres.
- Caso o usuário informar um texto fora do descrito acima, será exibida a seguinte mensagem "Motivo de correção inválido! O motivo deve conter entre 15 e 1.000 caracteres."
- Ao final da operação, será exibida a seguinte confirmação “Deseja imprimir o espelho da carta de correção?". Caso o usuário selecione "Sim", será exibido o espelho da carta de correção.
Consultando os eventos da NF-e
Os eventos vinculados a nota fiscal selecionada podem ser consultados na ação "Consultar eventos" no menu "DANFE" dos módulos de vendas e compras.
A partir do mesmo, podemos imprimir o espelho da carta de correção, clicando em "Ações" e selecionando "Visualizar espelho".
Caso o usuário selecione um evento diferente de "Carta de correção", será exibida a seguinte mensagem "Espelho não disponível para este tipo de evento.".
Conceito
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.
De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da mercadoria;
- Dados do Transportador;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Peso, volume, acondicionamento, etc.;
- Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (Desde que não altere por completo);
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto;
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.