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Rejeição 529

Descrição

Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999].

Regra de validação SEFAZ

Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo:

  • 50-Suspensão na cobrança do ICMS;
  • 51-Diferimento na cobrança do ICMS.

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915,1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ).
Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF. (NT 2017.002 / NT 2015.003).

Possível solução ERP

Acessar ERP > Estoque > Itens > Editar cadastro do item> aba “Impostos/contábil/filiais” > no campo “Class. Fiscal (NCM), informar um registro que possua um NCM válido. Depois clicar com o botão direito no registro da nota > operações > atualizar NCM dos itens.