MDF-e (Manifesto eletrônico de documentos fiscais)
O que é MDF-e?
MDF-e é um documento fiscal (modelo 58), emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Ou seja, MDF-e substitui o documento impresso utilizado até então modelo 25 e agiliza o gerenciamento de cargas, pois toda a documentação fica reunida em um só lugar, ainda diminui o tempo de fiscalização nas vias e tudo pode ser acompanhado online e em tempo real. Cada estado é responsável por definir as regulamentações e para ser um emissor habilitado deve:
- Seguir as mesmas regras de CTE e NFE;
- Deve ser Emissor de CTE e/ou NFE;
Obrigatoriedade
Segundo AJUSTE SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, Cláusula décima sétima: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
Na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
- 2 de janeiro de 2014, para o modal rodoviário e modal aéreo;
- 2 de janeiro de 2014, para o modal ferroviário;
- 1º de julho de 2014, para o modal aquaviário e para o modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de julho de 2014, para o modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional;
Na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
- 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda ao único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.
Na hipótese estabelecida em segundo lugar desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
Configuração no sistema
Para que o sistema esteja habilitado para emissão do MDF-e, deverá ser adicionado no cadastro da filial, aba MDF-e os dados referentes aos campos relacionados ao Ambiente, caminho do XML e certificado.
Deve ser atualizada a pasta de Schemas do sistema, localizada em C:\temp\exe\Schemas e atualizar os arquivos do MDF-e versão 3.00a, disponível no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Manuais).
Para emitir MDF-e no ERP Ema o emitente deve enquadrar-se no tipo de emitente 2 do manual da SEFAZ > Transportador de carga própria. Ou seja, somente emissores de NF-e, pois o sistema não está habilitado para transmitir MDF-e para empresas de serviço de transporte que emitem CT-e.
- Cadastro de "Veículos": É obrigatório o cadastro dos veículos utilizados para o transporte. Disponível no Módulo Vendas > Cadastros > Veículos.
Emissão MDF-e
Caminho: Vendas > Operações > Criar MDF-e > Ou para fazer a consulta: Vendas > Registro de operações > MDF-e:
- A tela inicial traz filtros para buscar as NF-e’s que serão transportadas, somente notas eletrônicas serão permitidas, para prosseguir deve ser clicado no botão avançar;
ATENÇÃO: Um MDF-e deve ser emitido para cada UF de descarga, ou seja, se você tiver descarga de mercadorias no Rio de Janeiro, significa que você precisará de um manifesto para o Rio de Janeiro. E se este mesmo veículo tiver carga para ser descarregada no Espírito Santo, deverá ser emitido um outro manifesto.
Muitas empresas acham que o fato de ser ter dois manifestos diferentes, a secretaria da fazenda não vai autorizar, pois ela bloqueia a emissão de dois manifestos para a mesma placa, mas não é bem assim!
A Secretaria da Fazenda não permite ter dois manifestos não encerrados para o mesmo veículo e para o destino no mesmo estado. Ou seja, você não pode ter dois manifestos não encerrados e uma placa do veículo para o estado de São Paulo, por exemplo. Ou dois manifestos não encerrados e uma placa de veículo específica para o estado do Espírito Santo.
Mas para estados diferentes é possível sim ter manifestos diferentes e esse é o procedimento adequado para a emissão do manifesto quando um determinado embarque faz descarga em estados diferentes.
- A segunda tela informa as notas encontradas no filtro e deverão ser selecionadas aquelas que serão transportadas, no máximo 50;
- A terceira tela informa a cidade de carregamento, onde serão carregadas as mercadorias, como default o sistema ja identifica a cidade da filial logada, podendo ser informada mais de uma cidade da mesma UF.
- A quarta tela traz as UF’s do percurso, caso a UF do descarregamento não seja na mesma UF do carregamento e ainda tenha alguma UF diferente no meio do percurso, deverão ser selecionadas somente as UF’s que estiverem entre as UF’s de origem e destino.
- A quinta tela "Rodoviário" exibirá três abas 'Veículo', 'CIOT' e 'Vale pedágio', onde o usuário deverá preenche-las.
- Aba "Veículos": deverá selecionar o veículo que realizará o transporte, nome e CPF do condutor conforme o informado no cadastro dos veículos, onde o condutor poderá ser alterado ou até acrescentado outros condutores na grade para o mesmo veículo.
-
- Aba "CIOT": O CIOT é um código gerado para cada operação de transporte contratado, o código deverá ser informado na grade, também selecionando o responsável pela emissão do CIOT, se é a própria empresa ou caso terceiros, selecionar a empresa responsável.
-
- Aba "Vale pedágio": Deverá selecionar a categoria de combinação veicular, na grade deverá inserir o fornecedor, na coluna pagador se é a própria empresa ou caso terceiros, selecionar a empresa responsável, após o número do comprovante e para finalizar preencher o valor pago.
- A sexta tela "Seguro": Deverá ser informado os dados relacionados ao seguro, na grade deverá selecionar o contratante que pode ser o próprio "Emitente do MDF-e" ou "Contratante", no caso do contratante deverá ser informado o nome do responsável pelo seguro, e após preencher os campos "Nome seguradora", "Nome apólice" e "Número averbação".
- A sétima tela "Produto predominante": Nesta aba deverá ser informado o "Tipo de carga", nomear o produto conforme necessidade e inserir os CEPs de carregamento e descarregamento. (OBS: esta aba não estará disponível caso na aba "Veículos" for inserido um veículo cadastrado com o tipo do transportador "Própria Empresa", nos demais tipos a aba estará disponível). Conforme destacado na figura no cadastro de um veículo.
-
- Conforme destacado na observação do "Tipo de transportador". Através do caminho 'Módulo Vendas > Cadastro > Veículos'. Segue a figura com o cadastro de um veículo.
- Na ultima tela "Finalização": Deverá ser informada a série, as datas, unidade da carga e as informações complementares do contribuinte e/ou do fisco.
No canto inferior esquerdo, sempre estará disponível a opção de transmitir e/ou visualizar espelho automaticamente, controle feito por usuário.
Eventos
Hoje o MDF-e conta com dois eventos
- Encerramento;
- Cancelamento;
Encerramento
O encerramento é o ato de informar ao fisco, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
O emitente deverá sempre encerrar o MDF-e no final do percurso. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento para determinado veículo, não poderá ser emitido outro para a mesma placa.
Para encerrar um MDF-e, basta estar na tela de consultas MDF-e, clicar com o botão direito em cima do MDF-e que deseja encerrar, seguir Operações>Encerrar.
Cancelamento
O cancelamento de MDF-e segue as mesmas regras que a NF-e, deve-se adicionar uma justificativa e não pode ser feito após 24hs da transmissão na SEFAZ. Para faze-lo, basta estar na tela de consultas MDF-e, clicar no botão direito em cima do MDF-e que deseja cancelar, seguir Operações>Cancelar e adicionar a justificativa com mais de 15 caracteres.
DAMDFE
Documento auxiliar do MDF-e. Traz informações do veículo, condutores, informações gerais, documentos de NF-e (máximo 50 por MDF-e). O código de barras contendo a chave e o QRCode a URL de consulta do manifesto.
Outras opções
Na tela de consultas de MDF-e, estará disponível ainda as ações de verificar Histórico, motivos de rejeições, consultar na SEFAZ, visualizar o DAMDFE e rastrear as notas fiscais.