Ir para o conteúdo principal

Rejeição 704

Descrição

Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada.

Regra de validação SEFAZ

NFC-e com Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN, ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ.

Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer tipo de Emissão.
Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis=4,9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas
deveretornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.

Observação: A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. (NT 2015.002).

Possível solução ERP

Essa rejeição ocorre quando a NFC-e não é faturada via PDV no momento da finalização por alguma intercorrência, informações abaixo:

Acessar PDV > Vendas > Selecionar a NFC-e via listagem > digitar 'A' para atualizar data/hora (conforme configuração do teclado).

Caso não seja possível fazer via PDV: Acessar ERP > Vendas > Selecionar a nota (com transação de NFC-e, em questão) > Botão direito > NF-e > Atualizar data/hora e faturar novamente.