Ir para o conteúdo principal

Rejeição 321

Descrição

Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.

Regra de validação SEFAZ

Se NFe de devolução de mercadoria (tag: finNFE=4): -Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF).

Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1201, 1202, 1410, 1411, 5921 e 6921 (NF 2013/005 v 1.20).

Possível solução ERP

Acessar ERP > Selecionar a nota > Localizar botão "notas referenciadas" na tela de emissão de nota, para informar a chave da nota.

Caso não tenha, siga o passo a passo disponível no Ema ERP > Configuração > Tipo transação vendas/compras (dependerá se é devolução ao cliente ou ao fornecedor) > Selecionar a transação> aba "NF-e" deverá estar habilitado o checkbox "informa notas referenciadas" para informar nota referenciada.

Caso não esteja, é necessário cancelar a nota que está sendo emitida, voltar na transação e habilitar o mesmo checkbox para informar. Por fim, retornar na nota que será devolvida > Botão direito > Operações > Devolver, para poder concluir.