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Rejeição 434

Descrição

Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006).

Regra de validação SEFAZ

Caso esteja informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9:

Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).

Observação: Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.

Possível solução ERP

Caso não seja trabalhado com Marketplace:

Acessar ERP> Configuração> Tipo transação vendas/compras> nota fiscal> Listar[F5] > Selecionar a transação> aba Contábil/fiscal > Selecionar checkbox "indicador de presença" = 'não se aplica' > Após retornar na nota fiscal > Reabrir para edição > OK para faturar.

Demais dúvidas para a operação descrita acima,entre em contato com o suporte.