Rejeição 434
Descrição
Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006).
Regra de validação SEFAZ
Caso esteja informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9:
Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).
Observação: Regra de validação valida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
Possível solução ERP
Caso não seja trabalhado com Marketplace:
Acessar ERP> Configuração> Tipo transação vendas/compras> nota fiscal> Listar[F5] > Selecionar a transação> aba Contábil/fiscal > Selecionar checkbox "indicador de presença" = 'não se aplica' > Após retornar na nota fiscal > Reabrir para edição > OK para faturar.
Demais dúvidas para a operação descrita acima,entre em contato com o suporte.