Ir para o conteúdo principal

Rejeição 383

Descrição

Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem: nnn].

Regra de validação SEFAZ

NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:

  • 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300-Imune;
  • 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Exceção 1: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002).

Possível solução ERP

Acessar Configuração > Matriz/filial > Selecionar a filial > aba "Outros" > Verificar o "Regime tributário" > SIMPLES NACIONAL.

Então, acessar a nota > Verificar se o campo "CST" está disponível para alteração > ajustar com o código correto do CSOSN (quem deverá passar o mesmo para emitir a nota, é a contabilidade).