Rejeição 383
Descrição
Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem: nnn].
Regra de validação SEFAZ
NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002).
Possível solução ERP
Acessar Configuração > Matriz/filial > Selecionar a filial > aba "Outros" > Verificar o "Regime tributário" > SIMPLES NACIONAL.
Então, acessar a nota > Verificar se o campo "CST" está disponível para alteração > ajustar com o código correto do CSOSN (quem deverá passar o mesmo para emitir a nota, é a contabilidade).