Rejeição 600
Descrição
Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999].
Regra de validação SEFAZ
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto, reparo (CFOP5915,5916,6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para nota fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003).
Possível solução ERP
Acessar ERP > Selecionar a nota > Verificar o código do cadastro do destinatário. Após seguir as informações abaixo:
- No caso de cliente: Vendas> Clientes;
- No caso de colaborador: Serviços > Colaboradores;
- No caso de fornecedor: Compras > Fornecedores.
Observação: Acessar de acordo com o destinatário.
Selecionar o cadastro e verificar na aba "Fiscal" se realmente não é contribuinte (confirmar com Cliente/ Fornecedor/ Colaborador). Se sim, o CSOSN deve ser 102, 103, 300, 400 ou 500.
Observação: A informação acima a contabilidade deve passar.
Conforme a descrição o "CSOSN" pode ser cadastrado direto na transação:
Em Configuração > Tipo transação vendas/compras > Nota fiscal > aba "Contábil/fiscal" > campo "CST ICMS" ou na própria nota > Selecionar a mesma > duplo clique para reabrir> editar o campo "CST ICMS".
Para a primeira situação é necessário cancelar a nota, para a segunda situação, se viabilizada, não há necessidade, apenas se faturar a nota normalmente.